PL-8176/2014: Acresce inciso ao § 2º do art. 121, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tornando hediondos os crimes cometidos contra as vidas de servidores da segurança pública e seus familiares.
Nativa do Vale do São Francisco, Pantanal, Planalto Central e partes da Mata Atlântica, o bacupari-do-cerrado possui polpa espessa e consistente, mas com sabor adocicado e agradável. Sua árvore pode atingir até 8 metros de altura e amadurece seus frutos nos meses de novembro e dezembro. Costuma-se consumir o bacupari-do-cerrado in natura .
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